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Indemnização TAP: como calcular 250, 400 ou 600 EUR

Resposta curta: o valor da indemnização TAP é calculado pela distância do percurso protegido e pelo destino final, não pelo preço do bilhete, classe, número de escalas ou gravidade subjetiva do transtorno. As faixas atuais são 250 EUR, 400 EUR e 600 EUR por passageiro. Em reencaminhamento, a TAP só pode reduzir 50% nas condições estritas do artigo 7.º, n.º 2.

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Introduza rota, data e tipo de perturbação. Verificamos se o seu caso pode entrar no Regulamento CE 261/2004, UK261 ou na Convenção de Montreal.

Tabela dos montantes

PercursoValor por passageiro
Até 1 500 km250 EUR
Dentro da UE, acima de 1 500 km400 EUR
Fora da UE, entre 1 500 e 3 500 km400 EUR
Fora da UE, acima de 3 500 km600 EUR

As distâncias são medidas pelo método ortodrómico, a linha mais curta sobre a superfície terrestre. Não some automaticamente os quilómetros de cada segmento. Numa viagem com ligação protegida, a distância relevante pode ligar o primeiro ponto ao destino final sem contar a escala como duas indemnizações.

Exemplos na rede TAP

ExemploFaixa provávelRazão
Lisboa–Porto250 EURMenos de 1 500 km
Lisboa–Funchal250 EURMenos de 1 500 km
Lisboa–Ponta Delgada250 EURPercurso próximo mas abaixo do limite; confirme a rota concreta
Lisboa–cidade da UE acima de 1 500 km400 EURVoo intracomunitário longo
Lisboa–Luanda600 EURLongo curso fora da UE
São Paulo–Lisboa operado pela TAP600 EURLongo curso e chegada à UE por operadora comunitária
Porto–Lisboa–Toronto num bilhete600 EURDestino final intercontinental, se a viagem for única

Estes valores só se tornam devidos quando ocorre um atraso final elegível, cancelamento abrangido ou recusa de embarque involuntária. A tabela de distância não substitui a análise da causa.

A geografia da UE muda a faixa de 400 EUR

Um voo dentro da UE com mais de 1 500 km fica em 400 EUR mesmo que ultrapasse 3 500 km. Os 600 EUR destinam-se aos outros percursos longos, normalmente entre a UE e país terceiro. Regiões ultraperiféricas e territórios exigem atenção à integração jurídica no âmbito europeu; não use apenas a bandeira ou o nome do país.

Para a Madeira e Açores, muitos segmentos diretos com o continente ficam na primeira faixa. Uma ligação única Madeira–Lisboa–Brasil pode, porém, ter como destino final o Brasil e chegar à faixa de 600 EUR. O guia TAP Madeira e Açores mostra quando não se deve olhar apenas para o primeiro voo.

Destino final numa ligação

O processo C-11/11, Folkerts, confirmou a relevância do atraso no destino final quando uma ligação faz parte de uma reserva única. Se o voo Porto–Lisboa atrasa 50 minutos e provoca a perda de Lisboa–Chicago, a família pode chegar 15 horas depois; a faixa é analisada pelo percurso até Chicago, não como simples salto doméstico.

Procure estes sinais de uma viagem única:

  • um número de bilhete que cobre todos os segmentos;
  • um PNR comum ou recibo que mostra origem e destino final;
  • bagagem etiquetada até ao destino;
  • ligações emitidas como parte do mesmo contrato;
  • reencaminhamento gerido pela TAP após o primeiro atraso.

Bilhetes separados comprados pelo passageiro não recebem automaticamente este tratamento. A proteção do primeiro segmento pode ficar limitada ao destino indicado naquele contrato.

Quando existe redução de 50%

A TAP não pode cortar metade apenas porque forneceu um novo voo. A redução prevista no artigo 7.º, n.º 2 depende de reencaminhamento e de a chegada alternativa não exceder:

  • duas horas para percursos na faixa de 250 EUR;
  • três horas para percursos na faixa de 400 EUR;
  • quatro horas para percursos na faixa de 600 EUR.

Exemplo: um voo longo cancelado é reencaminhado e chega 3h40 depois; a TAP pode analisar a redução de 600 para 300 EUR, se os restantes requisitos forem cumpridos. Se a chegada é 4h20 tardia, a margem da redução foi ultrapassada. Compare sempre com o horário original do destino final.

Preço baixo, milhas e classe não reduzem o montante

Um bilhete promocional de 49 EUR pode gerar 250 EUR porque o artigo 7.º fixa valores padronizados. Um bilhete Miles&Go também não é excluído se foi emitido ao público no âmbito do programa; o reembolso das milhas é questão separada. Business e Economy recebem o mesmo montante fixo para o mesmo percurso.

O downgrade segue outra conta. Se a TAP o coloca numa classe inferior, o reembolso percentual de 30, 50 ou 75% recai no preço do segmento afetado. Pode coexistir com os 250/400/600 EUR se houve também atraso, cancelamento ou recusa de embarque elegível. Veja downgrade TAP.

Passageiros numa família ou grupo

A indemnização pertence a cada passageiro. Numa família de dois adultos e duas crianças com lugar reservado, um longo percurso elegível pode representar 4 × 600 EUR = 2 400 EUR. O facto de uma só pessoa ter pago e recebido o e-mail não reduz o número de direitos.

Liste no pedido:

  1. nome completo de cada passageiro;
  2. número de bilhete individual;
  3. PNR comum;
  4. valor pedido por pessoa;
  5. total aritmético;
  6. conta bancária e autorizações, se a TAP as solicitar.

Não conte automaticamente um bebé sem lugar; verifique se tinha bilhete e em que condições foi transportado. Também não multiplique a indemnização por cada segmento: uma perturbação numa viagem única costuma gerar um montante por passageiro para o destino final afetado.

A causa continua decisiva

O cálculo da distância só responde “quanto”, não “se”. A TAP pode afastar a indemnização fixa com prova de circunstância extraordinária e medidas razoáveis. Mau tempo real, restrição ATC ou encerramento de aeroporto podem ser relevantes. Avaria técnica normal, gestão de frota e problemas de tripulação não recebem automaticamente essa qualificação.

Peça a causa concreta e o nexo. O processo C-74/19 permite relacionar uma ocorrência anterior da mesma aeronave com o voo posterior quando existe ligação causal direta, mas também exige reencaminhamento razoável. A companhia não pode apresentar apenas a existência de um problema num ponto qualquer da rede.

Como formular o montante

No formulário TAP, escreva a rota completa, distância/faixa, chegada final e cálculo por passageiro. Exemplo:

“O itinerário OPO–LIS–GRU foi emitido numa única reserva e a chegada final ocorreu 11h35 após o horário previsto. O percurso é superior a 3 500 km e não é intracomunitário. Solicito 600 EUR por cada um dos três passageiros, total 1 800 EUR, sem prejuízo das despesas anexas.”

Separe despesas de hotel e refeições do total fixo. O reembolso de um bilhete cancelado também não entra na multiplicação do artigo 7.º.

FAQ — Perguntas frequentes

Um voo Lisboa–Funchal pode dar 600 EUR por ter atrasado 12 horas?

Não. A duração do atraso não muda a faixa de distância; um percurso abaixo de 1 500 km fica em 250 EUR por passageiro, se elegível.

Uma escala em Lisboa soma duas indemnizações?

Normalmente não numa viagem única. O pedido é avaliado pelo atraso no destino final e pela distância relevante do itinerário protegido.

A TAP pode pagar só 300 EUR num voo longo?

Pode existir redução de 50% quando houve reencaminhamento e a chegada ficou até quatro horas tardia na faixa de 600 EUR. Peça o cálculo e compare os horários.

Crianças recebem o mesmo valor?

Uma criança com reserva e lugar válido recebe o montante da mesma faixa que um adulto. Para bebé sem lugar, confirme o título de transporte e as condições concretas.

Um bilhete comprado com milhas dá indemnização?

Pode dar. O programa não elimina EU261. O reembolso das milhas e taxas segue regras próprias, mas o montante fixo é calculado pela distância.

Fontes oficiais

  • Regulamento (CE) n.º 261/2004 — artigo 7.º
  • A Sua Europa — montantes por distância
  • TJUE — C-11/11, Folkerts
  • TAP — direitos dos passageiros
  • ANAC — direitos dos passageiros
  • TJUE — C-74/19, Transportes Aéreos Portugueses

Informação geral atualizada em 12 de agosto de 2026.

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