Avianca: indemnização por voo atrasado ou cancelado
Resposta curta: a Avianca pode dever 250, 400 ou 600 euros por passageiro quando uma viagem abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 sofre um atraso de pelo menos três horas no destino final, um cancelamento qualificável ou uma recusa involuntária de embarque. O primeiro filtro é o sentido da viagem: a Avianca não é uma transportadora comunitária, mas os seus voos com partida da União Europeia podem estar protegidos. Um voo próprio da Avianca que começa na Colômbia ou noutro país latino-americano e termina na UE, pelo contrário, não entra automaticamente no regulamento.
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Introduza rota, data e tipo de perturbação. Verificamos se o seu caso pode entrar no Regulamento CE 261/2004, UK261 ou na Convenção de Montreal.
Não confunda a indemnização fixa com reembolso, reencaminhamento ou assistência. São direitos diferentes. Um passageiro pode aceitar o transporte alternativo, receber refeições ou recuperar uma despesa de hotel e ainda conservar o pedido de indemnização, desde que cumpra os requisitos próprios de cada direito.
Quatro perguntas que decidem o pedido
| Pergunta | O que deve confirmar | Por que importa |
|---|---|---|
| Onde começou a viagem relevante? | Primeiro aeroporto de uma reserva única | Uma partida da UE pode abranger toda a ligação até ao destino final |
| Quem operou o segmento afetado? | Menção «operado por» no bilhete ou cartão de embarque | O número AV ou o vendedor do bilhete não substituem a transportadora operadora |
| Qual foi a perda de tempo final? | Horário previsto e hora real no último destino | Num atraso, a referência habitual é a chegada com pelo menos três horas |
| Qual foi a causa concreta? | Explicação específica, registos e medidas tomadas | Uma circunstância extraordinária comprovada pode afastar a indemnização fixa |
O passaporte, a residência, a moeda usada na compra e o sítio onde o bilhete foi reservado não determinam a aplicação do CE 261. O que conta é a configuração real da viagem.
Quando um voo Avianca fica abrangido pelo CE 261
A regra mais útil para um passageiro em Portugal é simples: a partida da UE protege mesmo quando a companhia é de um país terceiro. Assim, um segmento Avianca operado de Madrid para Bogotá pode estar abrangido. Se Lisboa–Madrid–Bogotá foi comprado como uma única viagem, a análise deve considerar o ponto de partida e o destino final dessa ligação, além da transportadora responsável pela perturbação.
No sentido inverso, a conclusão muda:
- Bogotá–Madrid operado pela Avianca começa fora da UE e é realizado por uma transportadora não comunitária; o destino europeu, por si só, não basta;
- Bogotá–Madrid vendido com código
AV, mas efetivamente operado por uma transportadora comunitária, exige análise do operador real; - uma ida iniciada na Europa não «empresta» automaticamente a sua proteção ao voo de regresso iniciado na América Latina, mesmo que ida e volta tenham sido compradas juntas;
- uma ligação efetivamente iniciada na UE e emitida como uma unidade não deixa de estar protegida apenas porque inclui uma escala e uma troca de avião fora da UE.
Para fazer apenas o teste territorial, consulte Avianca com partida da UE: quando se aplica o Regulamento CE 261. Para um regresso latino-americano, use Avianca da América Latina para a Europa: quando o CE 261 não se aplica.
Atraso: medir a chegada, não apenas a descolagem
Um atraso de três horas à partida não garante a indemnização. A Avianca pode recuperar tempo durante o voo. Também pode acontecer o contrário: uma saída 70 minutos tardia provoca a perda de uma ligação e uma chegada seis horas depois ao destino final.
Numa reserva única, compare:
- o horário de chegada originalmente contratado ao último destino;
- o momento em que pelo menos uma porta do avião foi aberta e os passageiros puderam sair no voo em que efetivamente chegaram.
Se a diferença atingir três horas, existe um dos elementos do pedido. Ainda será necessário confirmar o âmbito territorial, a distância e a causa. Uma ligação perdida merece uma cronologia própria; veja ligação Avianca perdida numa única reserva.
Cancelamento: aviso, alternativa e causa
Num cancelamento abrangido, o passageiro deve receber uma escolha real entre:
- reembolso do bilhete para a parte não utilizada e, quando a viagem perdeu a finalidade, as consequências previstas no artigo 8.º;
- reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade e em condições comparáveis;
- reencaminhamento numa data posterior conveniente, sujeito à disponibilidade.
A indemnização fixa é uma questão adicional. Em termos gerais, um aviso com pelo menos 14 dias afasta essa indemnização. Se o aviso chegou entre sete e 14 dias, ou com menos de sete dias, é necessário comparar as horas de partida e chegada da alternativa com as janelas do artigo 5.º. Também não há indemnização fixa se a Avianca provar uma circunstância extraordinária e medidas razoáveis, embora os direitos de assistência, reembolso ou reencaminhamento possam subsistir.
Guarde a mensagem original com data e hora. Uma notificação da agência não deve ser tratada sem prova como se tivesse sido recebida pelo passageiro noutra data.
Recusa de embarque e alteração de cabina
Uma recusa involuntária de embarque por excesso de reservas não exige três horas de atraso para gerar a indemnização do artigo 7.º. O passageiro deve ter comparecido a tempo, com reserva válida e documentação adequada. A cedência voluntária do lugar é diferente: os benefícios resultam do acordo aceite no aeroporto, que deve ser guardado por escrito.
Uma descida de Business para Economy também segue uma regra própria de reembolso percentual. Não é correto reduzir esse caso à diferença comercial oferecida pela companhia sem antes verificar o artigo 10.º. Já uma mudança de assento dentro da mesma classe ou a perda de um serviço adicional comprado separadamente pode gerar um pedido contratual, mas não é automaticamente um downgrade regulamentar.
Valores de referência
| Distância da viagem abrangida | Indemnização por passageiro |
|---|---|
| Até 1500 km | 250 EUR |
| Voo intracomunitário com mais de 1500 km | 400 EUR |
| Outro voo entre 1500 e 3500 km | 400 EUR |
| Outro voo com mais de 3500 km | 600 EUR |
Numa viagem com ligações, a distância é normalmente calculada entre o primeiro aeroporto e o destino final relevante pelo método ortodrómico. Não se somam artificialmente todos os desvios. Os 600 euros não são uma tarifa automática para qualquer viagem intercontinental: a viagem deve estar abrangida e o incidente deve cumprir os restantes requisitos.
Quando o passageiro é reencaminhado e chega dentro dos limites previstos no artigo 7.º, n.º 2, a companhia pode reduzir a indemnização em 50%. Essa redução tem de ser justificada pelos horários reais, não apenas aplicada porque foi oferecido outro voo.
Uma reserva ou bilhetes separados
A diferença é decisiva. Numa única reserva Lisboa–Madrid–Bogotá–Lima, o destino final pode ser Lima e uma perturbação pode ser medida pela chegada a esse destino. A jurisprudência europeia reconhece que uma ligação comprada como uma unidade pode continuar abrangida apesar de uma escala e mudança de avião fora da UE.
Com dois bilhetes independentes, Lisboa–Madrid e Madrid–Bogotá são normalmente contratos separados. Se o primeiro atraso fizer perder o segundo, a transportadora pode tratar o passageiro como no-show no bilhete seguinte. O CE 261 do primeiro voo não transforma automaticamente o preço do segundo bilhete numa indemnização fixa. Pode existir um pedido por dano demonstrado, seguro ou obrigação da agência, mas a análise é diferente.
Confirme no comprovativo se existe:
- um único número de bilhete ou bilhetes ligados na mesma emissão;
- bagagem etiquetada até ao destino final;
- proteção de ligação apresentada pelo vendedor;
- uma única tarifa total, em vez de duas compras independentes.
O guia Portugal–América Latina com Avianca: partida UE e reserva única aprofunda esta configuração.
Assistência durante a espera
Quando o CE 261 se aplica, a transportadora deve oferecer assistência proporcional ao tempo de espera. Consoante a situação, isto inclui refeições e bebidas, comunicações, hotel quando seja necessária uma noite e transporte entre o aeroporto e o alojamento.
O dever de assistência não desaparece só porque a perturbação foi causada por mau tempo ou controlo de tráfego aéreo. Essas causas podem afastar a indemnização fixa, mas não autorizam a abandonar o passageiro. Se não houver apoio no aeroporto, peça-o por escrito, compre apenas o que for necessário e razoável e guarde faturas discriminadas.
Não aceite um reembolso sem avaliar se ainda precisa de chegar. Reembolso e reencaminhamento são alternativas para a continuação da viagem. Um voucher para substituir dinheiro exige uma decisão informada; faça uma captura das condições antes de confirmar.
O que conta como circunstância extraordinária
A resposta «motivos operacionais» é insuficiente. Para afastar a indemnização, a Avianca deve identificar o acontecimento externo, demonstrar a sua ligação ao voo e explicar por que o atraso ou cancelamento não podia ter sido evitado com medidas razoáveis.
Podem ser extraordinários, conforme a prova concreta, condições meteorológicas incompatíveis com uma operação segura, encerramento de espaço aéreo, determinadas decisões do controlo de tráfego ou riscos externos de segurança. Em contrapartida, indisponibilidade habitual de tripulação, rotação deficiente e avarias inerentes à operação normal não se tornam extraordinárias apenas por receberem uma designação genérica.
Se houve uma causa externa, verifique também o que aconteceu depois. Uma transportadora deve procurar uma solução razoável e não pode atribuir sem explicação todo o atraso acumulado a um evento que terminou muitas horas antes.
Exemplo: três passageiros de Lisboa para a Colômbia
Dois adultos e uma criança viajam de Lisboa para Madrid e depois para Bogotá numa única reserva. O segmento de longo curso, operado pela Avianca, é cancelado no próprio dia por falta de tripulação. A família aceita reencaminhamento e chega nove horas depois.
A viagem começou na UE, ultrapassa 3500 km e a alternativa não elimina automaticamente o pedido. Se não houver circunstância extraordinária, a referência pode ser 600 euros para cada passageiro elegível, num total de 1800 euros. Uma fatura de hotel de 190 euros é reclamada pelo valor efetivamente pago, não multiplicada por três. O mesmo princípio vale para refeições partilhadas.
Se o incidente idêntico ocorrer no regresso Bogotá–Madrid, operado pela Avianca e sem uma ligação que tenha começado na UE, o CE 261 normalmente não fornece os 600 euros. Devem ser analisados os direitos colombianos, o contrato de transporte e eventuais danos documentados.
Dossier de prova
Um pedido verificável deve incluir:
- confirmação original da reserva e número de bilhete de cada passageiro;
- cartões de embarque originais e da alternativa;
- indicação de quem operava cada segmento;
- horário previsto e hora real de chegada ao destino final;
- aviso de cancelamento ou alteração, com data e hora;
- motivo comunicado no aeroporto, aplicação, email ou chat;
- comprovativo da opção entre reembolso e reencaminhamento;
- faturas de hotel, refeições, transferes ou transporte substituto;
- reclamação enviada e número atribuído ao processo.
Apresente separadamente a indemnização por passageiro, o reembolso eventualmente devido e as despesas. Uma soma sem discriminação facilita uma resposta incompleta.
Reclamar à Avianca e escalar corretamente
A Avianca dispõe de um formulário de compensação que pede, entre outros elementos, código da reserva, data, número do voo, identidade e descrição do caso, permitindo anexar documentos. Use o canal correspondente à perturbação e guarde o comprovativo de submissão. O guia do formulário Avianca ajuda a preparar os campos.
Se o problema ocorreu numa partida de Portugal, a ANAC Portugal orienta o passageiro a reclamar primeiro à transportadora operadora. A reclamação pode seguir para a autoridade se não houver resposta no prazo de seis semanas ou se a resposta for insatisfatória. A ANAC pode investigar e sancionar, mas esclarece que não determina o pagamento individual; para obter a quantia podem ser necessários meios extrajudiciais ou judiciais.
Quando a perturbação teve origem em Madrid ou noutro país da UE, a autoridade competente pode ser a do país onde ocorreu o incidente. Não envie automaticamente o mesmo processo para várias autoridades sem verificar a competência.
Regras verificadas em 17 de setembro de 2026
Este guia aplica as regras atualmente vigentes do Regulamento (CE) n.º 261/2004. A reforma aprovada pela UE em julho de 2026 ainda não substituiu esse regime. Segundo o Conselho da UE, as novas regras só entram em vigor 12 meses e 20 dias após a publicação no Jornal Oficial. O futuro prazo de nove meses para apresentar reclamações e os novos prazos de resposta não devem ser tratados como se já fossem aplicáveis.
Guias relacionados
FAQ
A Avianca tem de ser uma companhia europeia para pagar ao abrigo do CE 261?
Não quando a viagem parte da UE. Uma transportadora de país terceiro também fica sujeita ao regulamento nos voos abrangidos que começam num aeroporto da UE. O estatuto comunitário torna-se especialmente importante numa viagem que começa fora da UE e termina na UE.
Um voo Avianca de Madrid para Bogotá pode dar 600 euros?
Pode. A partida ocorre na UE e a distância normalmente ultrapassa 3500 km. Ainda é necessário demonstrar atraso final, cancelamento ou outro incidente qualificável e verificar a causa e eventual redução por reencaminhamento.
O regresso Bogotá–Madrid também está abrangido?
Um voo próprio da Avianca iniciado em Bogotá normalmente não fica abrangido apenas por terminar em Madrid, pois a Avianca não é comunitária. Uma ida anterior desde a Europa ou um código comercial europeu não alteram automaticamente essa conclusão.
Posso aceitar o voo alternativo e pedir indemnização?
Sim. O reencaminhamento trata de fazer chegar o passageiro ao destino. A indemnização fixa é analisada separadamente segundo o atraso final, o aviso, a distância, a causa e os horários da alternativa.
A Avianca pode recusar com a expressão «motivos operacionais»?
Essa expressão, sozinha, não demonstra uma circunstância extraordinária. Peça a causa concreta, a relação com o voo e as medidas tomadas. Uma causa interna comum pode manter o direito à indemnização.
Cada pessoa da mesma reserva recebe o mesmo valor?
A indemnização é calculada por passageiro elegível, não por reserva. As despesas reais, como um quarto de hotel ou uma refeição familiar, são reembolsadas pelo valor documentado e não multiplicadas automaticamente pelo número de viajantes.
A ANAC Portugal manda a Avianca pagar?
Não diretamente. A ANAC fiscaliza e pode sancionar infrações dentro da sua competência, mas informa que não determina a atribuição individual da indemnização ou do reembolso. A cobrança pode exigir uma via extrajudicial ou judicial adequada.
Fontes oficiais
- Regulamento (CE) n.º 261/2004, texto em português
- Your Europe: direitos dos passageiros aéreos
- Avianca: quando pode existir compensação
- Avianca: formulário de pedido
- Avianca: informação europeia sobre direitos dos passageiros
- ANAC Portugal: como apresentar uma reclamação
- Tribunal de Justiça: ligações iniciadas na UE, processo C-537/17
- Tribunal de Justiça: atraso no destino final, processo C-11/11
- Tribunal de Justiça: hora de chegada, processo C-452/13
- Aerocivil Colômbia: direitos e deveres dos passageiros
- Conselho da UE: reforma aprovada em julho de 2026