Avianca da América Latina para a Europa: quando CE 261 não se aplica
Resposta curta: um voo operado pela Avianca que começa na Colômbia, Brasil ou noutro país latino-americano e termina na União Europeia normalmente não dá direito à indemnização automática de 250, 400 ou 600 euros do Regulamento (CE) n.º 261/2004. A Avianca não é uma transportadora comunitária e o destino europeu, isoladamente, não basta.
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Introduza rota, data e tipo de perturbação. Verificamos se o seu caso pode entrar no Regulamento CE 261/2004, UK261 ou na Convenção de Montreal.
Antes de abandonar o pedido, confirme três exceções práticas: se a viagem relevante começou realmente na UE numa única reserva, se o segmento foi operado por uma companhia comunitária apesar do código Avianca e se existe outro regime aplicável no país de partida. Mesmo fora do CE 261, podem existir direitos a reacomodação, reembolso, assistência ou reparação de um dano comprovado.
O filtro que evita uma reclamação errada
Responda pela ordem indicada:
- Onde começou a ligação afetada? Não olhe apenas para o último segmento.
- Os voos estavam numa única reserva? Uma ligação iniciada na UE pode continuar protegida fora dela.
- Quem operou o voo de regresso? A menção
operado porvale mais do que o código comercial. - A ida e o regresso são unidades diferentes? Em regra, sim, mesmo quando foram comprados juntos.
- Que país de partida tem competência local? Colômbia, Brasil e outros países não usam uma regra latino-americana única.
| Exemplo | Resultado inicial |
|---|---|
| Bogotá–Madrid operado pela Avianca | Normalmente fora do CE 261 |
| São Paulo–Bogotá–Madrid, todos os segmentos operados pela Avianca | Normalmente fora do CE 261 |
| Bogotá–Madrid com código AV, mas operado por companhia comunitária | Reavaliar pelo operador real |
| Lisboa–Bogotá–Lima numa única reserva, com incidente depois de Bogotá | A viagem começou na UE; o CE 261 pode continuar relevante |
| Ida Lisboa–Bogotá e regresso Bogotá–Lisboa no mesmo recibo | A partida europeia da ida não cobre automaticamente o regresso |
Por que chegar à Europa não é suficiente
O artigo 3.º do Regulamento CE 261 estabelece duas portas de entrada diferentes:
- partidas de aeroportos abrangidos na UE, independentemente da nacionalidade da companhia;
- partidas de países terceiros com destino à UE, quando a transportadora operadora é comunitária e se verificam os restantes requisitos.
A Avianca é uma transportadora de país terceiro. Num voo próprio Bogotá–Madrid, falta a segunda condição. O passageiro ser português, ter comprado num sítio europeu, pagar em euros ou desembarcar em Madrid não muda a nacionalidade da operadora.
Esta assimetria é a razão pela qual Madrid–Bogotá pode estar abrangido e Bogotá–Madrid não. Veja o lado positivo do teste em Avianca com partida da UE.
Ida e regresso não formam um único voo
É comum argumentar: «a minha viagem começou em Lisboa, portanto o regresso também faz parte dela». O Tribunal de Justiça rejeitou esta lógica no processo Schenkel contra Emirates. Uma ida e um regresso são operações distintas para o âmbito territorial, mesmo quando foram objeto da mesma reserva.
Assim, um bilhete Lisboa–Madrid–Bogotá e Bogotá–Madrid–Lisboa deve ser dividido em dois sentidos:
- a ida começou na UE e pode estar abrangida;
- o regresso começou na Colômbia e exige verificar a transportadora operadora.
Não confunda esta regra com uma ligação no mesmo sentido. Lisboa–Bogotá–Lima, emitido como uma única viagem, pode ter Lima como destino final. A escala em Bogotá não transforma automaticamente a continuação num novo voo independente. O que separa os casos é a arquitetura contratual e a direção, não apenas o número de descolagens.
Um código europeu não altera o operador
Uma reserva Avianca pode incluir números de parceiras, e uma companhia europeia pode vender um segmento operado pela Avianca. Para o âmbito de um voo que parte de país terceiro, o nome decisivo é o operador real.
Procure no bilhete:
operado por Avianca;operado poroutra companhia do grupo ou parceira;- certificado da operação no cartão de embarque;
- transportadora que forneceu aeronave e tripulação;
- entidade que tomou a decisão de cancelar, atrasar ou recusar o embarque.
Um código TAP, Iberia, Lufthansa ou de outra companhia comunitária não converte a Avianca numa transportadora da UE. O inverso também é verdadeiro: se uma transportadora comunitária operou de facto o voo de país terceiro para a UE, o código Avianca não deve ocultar essa circunstância.
O tema é desenvolvido em Avianca em codeshare: transportadora operadora e entidade responsável.
Quando uma viagem que passa pela América Latina continua abrangida
Há uma diferença entre começar na América Latina e apenas fazer escala na América Latina. O Tribunal de Justiça confirmou no processo Wegener que uma viagem iniciada na UE, comprada como uma unidade e com escala fora da UE pode continuar abrangida até ao destino final, mesmo com troca de avião.
Exemplo: Madrid–Bogotá–Quito numa única reserva, integralmente operado pela Avianca. A viagem começou em Madrid. Se o segmento Bogotá–Quito provoca uma chegada cinco horas tardia a Quito, não se deve rejeitar o CE 261 apenas porque a irregularidade material aconteceu fora da UE.
Compare com Quito–Bogotá–Madrid, também numa única reserva e operado pela Avianca. Agora o primeiro aeroporto está num país terceiro e a companhia não é comunitária. O destino Madrid não basta.
Com bilhetes separados, cada contrato tende a ter o seu próprio ponto de partida e destino. Uma viagem anterior desde a Europa não acompanha automaticamente um bilhete novo comprado para o regresso.
Direitos numa partida da Colômbia
Ficar fora do CE 261 não significa ficar sem proteção. Para partidas colombianas, consulte os Reglamentos Aeronáuticos de Colombia e a política oficial da Avianca aplicável à origem.
A Avianca informa, para irregularidades imputáveis à companhia na Colômbia, uma escala de assistência durante a espera e uma compensação adicional de 30% do valor do segmento afetado em determinadas situações, incluindo atraso com impacto de pelo menos cinco horas, cancelamento com impacto de pelo menos seis horas e recusa involuntária por excesso de reservas. A aplicação exige verificar a causa e os termos do caso; não é correto transformar essa percentagem em 600 euros nem aplicá-la automaticamente a qualquer rota latino-americana.
Segundo a informação da Aerocivil sobre o RAC 3, atrasos superiores a uma hora podem desencadear comunicação e apoio progressivo; acima de determinados limiares podem ser devidos alimentos, alojamento e transporte. Guarde recibos, mas peça primeiro a prestação à companhia.
Para reclamar, separe:
- reacomodação ou continuação da viagem;
- reembolso da parte não utilizada quando aplicável;
- assistência que deveria ter sido prestada;
- compensação prevista na regra colombiana;
- dano adicional efetivamente demonstrado.
Direitos numa partida do Brasil
Uma viagem Avianca iniciada no Brasil não recebe CE 261 só por terminar na Europa. A Resolução ANAC n.º 400 estabelece, porém, direitos próprios de informação, assistência material, reacomodação, reembolso e execução por outra modalidade de transporte em situações definidas.
O regime brasileiro não é uma versão em reais dos 250–600 euros. A assistência é progressiva conforme a espera, e a solução para atraso, cancelamento ou interrupção depende das alternativas regulamentares. Um pedido de dano moral ou material segue outra análise e não deve ser apresentado como pagamento automático.
Use terminologia clara no processo: reacomodação e reembolso para a regra brasileira, indemnização fixa quando falar do CE 261. Isto evita misturar fundamentos com requisitos distintos.
E nos restantes países latino-americanos
Não existe um único código de direitos dos passageiros para toda a região. Um voo pode começar no Equador, Peru, El Salvador, Argentina ou noutro país, cada um com autoridade e regras próprias. A política internacional da Avianca remete as compensações para a regulamentação do país de origem da irregularidade.
Por isso, não use a regra colombiana dos 30% num voo que começa noutro país sem confirmar a norma aplicável. Também não envie automaticamente a reclamação para a ANAC Portugal: a autoridade portuguesa é competente para partidas portuguesas e para determinadas chegadas de países terceiros operadas por transportadoras comunitárias, não para todo voo que termina algures na Europa.
Convenção de Montreal e prejuízo demonstrado
A Convenção de Montreal pode ser relevante para dano causado por atraso numa viagem internacional. É uma base diferente do CE 261:
- não cria um pagamento fixo apenas por ultrapassar três horas;
- exige dano real, nexo causal e documentos;
- tem limites de responsabilidade revistos periodicamente;
- prevê, em geral, prazo de dois anos para ação judicial nos termos da convenção.
Exemplos de documentos úteis incluem uma noite de hotel perdida sem possibilidade de reembolso, transporte substituto necessário ou outra despesa diretamente causada. O passageiro deve mitigar o prejuízo e não pode recuperar duas vezes a mesma perda sob fundamentos diferentes.
Seguro de viagem, cobertura do cartão e deveres de uma agência ou organizador podem oferecer vias adicionais. Leia os prazos de comunicação, que podem ser muito mais curtos do que o prazo judicial.
Exemplo: família Bogotá–Madrid–Lisboa
Uma família de três pessoas compra Bogotá–Madrid–Lisboa numa única reserva. Bogotá–Madrid é operado pela Avianca; Madrid–Lisboa, por uma parceira europeia. O primeiro voo é cancelado por falha interna e a chegada a Lisboa ocorre 20 horas depois.
O destino europeu e a última operadora comunitária não tornam automaticamente abrangido o segmento Avianca iniciado em Bogotá. É necessário examinar a construção jurídica da ligação, mas o teste territorial do CE 261 é desfavorável à operação própria da Avianca na partida de país terceiro. A família deve verificar os direitos colombianos, a reacomodação de toda a reserva, a assistência e eventuais danos comprovados.
Se o cancelamento ocorrer no segmento Madrid–Lisboa depois de a família chegar a Madrid, a análise desse voo operado por companhia comunitária pode ser diferente. Não trate toda a reserva como se tivesse um único responsável para todos os fundamentos.
Dossier para uma reclamação fora do CE 261
Mesmo quando a resposta europeia é negativa, prepare um processo sólido:
- bilhete e recibo integral;
- país e aeroporto onde começou a viagem afetada;
- transportadora operadora de cada segmento;
- horário original, alternativa e chegada real;
- motivo comunicado e prova de que era imputável à companhia, quando exigido;
- ofertas de reacomodação ou reembolso;
- pedidos de assistência e respostas;
- faturas e prova de pagamento;
- fundamento local invocado;
- número do processo aberto na Avianca.
No formulário da companhia, não escreva apenas «quero EU261». Explique primeiro os factos. Se a viagem não estiver abrangida, peça expressamente a aplicação da norma do país de partida e dos termos de transporte adequados.
Quando vale a pena refazer o teste europeu
Reavalie o CE 261 se encontrar um destes elementos:
- a viagem no mesmo sentido começou num aeroporto da UE;
- o voo de chegada foi efetivamente operado por uma companhia comunitária;
- o incidente atingiu um segmento separado que parte da UE;
- a agência emitiu uma ligação única diferente da que aparece na aplicação;
- o nome da operadora mudou por wet lease ou substituição operacional.
Sem um desses elementos, um pedido europeu genérico tende a produzir uma recusa correta e atrasar a via realmente aplicável.
Regras verificadas em 17 de setembro de 2026
O atual artigo 3.º do CE 261 continua em vigor. A reforma aprovada em julho de 2026 só entra em vigor após publicação e o período indicado de 12 meses e 20 dias. Não use o futuro prazo de nove meses nem qualquer nova regra como se já alterassem um regresso latino-americano hoje.
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FAQ
Bogotá–Madrid operado pela Avianca dá 600 euros?
Normalmente não ao abrigo do CE 261, porque parte de país terceiro e a Avianca não é comunitária. Verifique direitos colombianos, reacomodação, assistência e outras bases aplicáveis.
Ter comprado ida e volta em Portugal muda o regresso?
Não. O Tribunal de Justiça considera ida e regresso voos distintos para o âmbito territorial. O local da compra e a moeda também não alteram o aeroporto de partida.
Um código Iberia ou TAP no bilhete resolve o problema?
Não se a Avianca operou efetivamente o voo. O código comercial não substitui a transportadora operadora. Se uma companhia comunitária foi a operadora real, então deve refazer o teste.
Uma escala em Bogotá fica sempre fora do CE 261?
Não. Uma ligação que começou na UE e foi emitida como unidade pode continuar abrangida apesar da escala. O problema é diferente quando a própria viagem começa em Bogotá.
A regra colombiana paga 30% em todos os atrasos?
Não. A política oficial indica limiares e exige causas imputáveis à companhia em situações específicas. É necessário verificar a origem, o impacto e a norma aplicável ao caso.
A ANAC Portugal recebe uma queixa sobre Bogotá–Madrid da Avianca?
Não como autoridade universal de qualquer chegada à Europa. A própria ANAC delimita a sua competência a partidas portuguesas e determinadas chegadas a Portugal operadas por transportadoras comunitárias.
Posso pedir despesas pela Convenção de Montreal?
Pode ser possível quando existe dano real causado pelo atraso, com prova e nexo causal. Não é uma indemnização automática por tempo perdido e está sujeita a limites, defesa da companhia e prazo próprio.
Fontes oficiais
- Regulamento (CE) n.º 261/2004, artigo 3.º
- Tribunal de Justiça: ida e regresso são operações distintas, C-173/07
- Tribunal de Justiça: ligação iniciada na UE com escala fora da UE, C-537/17
- Avianca: condições de compensação por país de partida
- Avianca: contrato de transporte
- Aerocivil Colômbia: perguntas sobre o RAC 3 e direitos dos passageiros
- Aerocivil Colômbia: guia do passageiro
- ANAC Brasil: Resolução n.º 400
- ANAC Portugal: âmbito e procedimento de reclamação
- ICAO: limites revistos da Convenção de Montreal
- Conselho da UE: calendário da reforma de 2026